ESTATUTO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL – CIT
1º Registro
ESTATUTO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL – CIT
1º Registro
denominado neste instrumento “CIT” é uma associação de direito privado, de natureza científica, educacional e de assistência social, de fins não econômicos, instituído em 10 de março de 2018, por tempo indeterminado, com sede à Av. Caledonia, Nº 343 – Bairro Jardim Canadá – CEP 34007-730 – Nova Lima/MG, tendo foro na Comarca de Nova Lima/MG, podendo estabelecer filiais, escritórios, unidades operacionais e atuar em todo território nacional, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
I – prover a melhor ciência disponível e a ser desenvolvida para subsidiar a tomada de decisão pública e privada em prol do uso sustentável da terra, conciliando necessidades de produção, serviços ambientais e desenvolvimento social.
II – desenvolver pesquisas transdisciplinares e multidisciplinares, tecnologias, métodos, soluções em hardware, software e peopleware, sistemas de informação geográfica, plataformas de integração de sistemas, base de dados e soluções em web bem como demais ferramentas de apoio ao planejamento e gestão territorial em bases sustentáveis;
III – gerar e disseminar conhecimentos, tecnologias, modelos, procedimentos, sínteses, mapas e bancos de dados, em constante atualização, a fim de ampliar e aperfeiçoar o conjunto de informações sobre os recursos ambientais e socioeconômicos disponíveis nos territórios;
IV – prestar serviços técnicos de consultoria, de assessoria, capacitação e treinamento, realização de diagnósticos, análises espaciais, mapeamento, levantamento e avaliação de recursos ambientais, estudos de impacto ambiental, econômico e social, modelagem de cenários, avaliação de políticas públicas e privadas, pesquisas e priorização de áreas de interesse, produção cartográfica, disponibilização, compartilhamento e acesso a informações geográficas, soluções WEB, gestão de plataformas de infraestrutura de dados espaciais, elaboração e implantação de planos, de programas, de avaliação e monitoramento, dentre outros, a órgãos públicos, sociedades privadas e organizações governamentais e não governamentais nacionais e internacionais;
V – avaliar e propor estratégias territoriais e políticas públicas e privadas visando gestão sustentável dos recursos ambientais a fim de conciliar produção agropecuária com conservação ambiental e restauração ecológica, de modo a contribuir para a qualificação do debate público quanto aos rumos do desenvolvimento territorial;
VI – avaliar o impacto das mudanças climáticas na bioesfera, propor medidas de mitigação e adaptação em âmbito local, estadual, regional, nacional e internacional; mapear, analisar, diagnosticar impactos ambientais, econômicos e sociais, propor indicadores e prognosticar soluções de mitigação e adaptação.
VII – transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa, por meio de cursos livres, ensino profissionalizante, capacitação profissional, formação, qualificação e requalificação de mão de obra, publicações técnico-científicas, inovações tecnológicas, servidores de mapas, bases digitais, softwares e projetos de extensão relacionados à inteligência territorial.
VIII – realizar, organizar, promover ou participar de debates, conferências, seminários, simpósios, exposições, congressos e demais eventos relacionados à sua área de atuação.
IX – promover a assistência social e atividades abrangidas pela Lei Nº 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social, com foco no assessoramento técnico.
II – desenvolver pesquisas transdisciplinares e multidisciplinares, tecnologias, métodos, soluções em hardware, software e peopleware, sistemas de informação geográfica, plataformas de integração de sistemas, base de dados e soluções em web bem como demais ferramentas de apoio ao planejamento e gestão territorial em bases sustentáveis;
III – gerar e disseminar conhecimentos, tecnologias, modelos, procedimentos, sínteses, mapas e bancos de dados, em constante atualização, a fim de ampliar e aperfeiçoar o conjunto de informações sobre os recursos ambientais e socioeconômicos disponíveis nos territórios;
IV – prestar serviços técnicos de consultoria, de assessoria, capacitação e treinamento, realização de diagnósticos, análises espaciais, mapeamento, levantamento e avaliação de recursos ambientais, estudos de impacto ambiental, econômico e social, modelagem de cenários, avaliação de políticas públicas e privadas, pesquisas e priorização de áreas de interesse, produção cartográfica, disponibilização, compartilhamento e acesso a informações geográficas, soluções WEB, gestão de plataformas de infraestrutura de dados espaciais, elaboração e implantação de planos, de programas, de avaliação e monitoramento, dentre outros, a órgãos públicos, sociedades privadas e organizações governamentais e não governamentais nacionais e internacionais;
V – avaliar e propor estratégias territoriais e políticas públicas e privadas visando gestão sustentável dos recursos ambientais a fim de conciliar produção agropecuária com conservação ambiental e restauração ecológica, de modo a contribuir para a qualificação do debate público quanto aos rumos do desenvolvimento territorial;
VI – avaliar o impacto das mudanças climáticas na bioesfera, propor medidas de mitigação e adaptação em âmbito local, estadual, regional, nacional e internacional; mapear, analisar, diagnosticar impactos ambientais, econômicos e sociais, propor indicadores e prognosticar soluções de mitigação e adaptação.
VII – transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa, por meio de cursos livres, ensino profissionalizante, capacitação profissional, formação, qualificação e requalificação de mão de obra, publicações técnico-científicas, inovações tecnológicas, servidores de mapas, bases digitais, softwares e projetos de extensão relacionados à inteligência territorial.
VIII – realizar, organizar, promover ou participar de debates, conferências, seminários, simpósios, exposições, congressos e demais eventos relacionados à sua área de atuação.
IX – promover a assistência social e atividades abrangidas pela Lei Nº 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social, com foco no assessoramento técnico.
I – promover, coordenar e realizar atividades de cooperação técnico-científica com entidades nacionais e internacionais nas suas áreas de atuação;
II – cooperar com o Poder Público na perspectiva de melhorias de qualidade de vida de seus beneficiários, associados e comunidade, apresentando projetos, planos, programas e participando de reuniões, eventos e conselhos de políticas públicas;
III – celebrar termos de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, termo de parceria, entre outros instrumentos com órgãos governamentais da administração direta e indireta, com os entes: municipal, estadual, federal, estatais, autarquias e organizações internacionais, com iniciativas privadas, empresas, instituições de ensino superior, voltadas para os serviços científicos e educacionais que tenham interesse de promover o bem-estar social, acatando as legislações pertinentes e disposições legais que regem a matéria;
VI – terceirizar serviços e contratar empresas em conformidade com legislações específicas e participar de redes;
V – poderá criar departamentos, organizações e todo aparato necessário na sua estrutura orgânica ou instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria;
VI – representar os beneficiários, associados e comunidade junto aos Poderes Constituídos.
VII – produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, periódicos e demais publicações técnico-científicas, incluindo a divulgação de mapas digitais, cartas e vídeos vinculados às pesquisas produzidas no âmbito do CIT, em mídia impressa e/ou eletrônica, inclusive por meio da Internet.
VIII – estabelecer, coordenar, promover e apoiar mecanismos de transferência de conhecimento e recursos no âmbito de cooperações regionais, nacionais e internacionais relacionadas à sua área de atuação;
II – cooperar com o Poder Público na perspectiva de melhorias de qualidade de vida de seus beneficiários, associados e comunidade, apresentando projetos, planos, programas e participando de reuniões, eventos e conselhos de políticas públicas;
III – celebrar termos de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, termo de parceria, entre outros instrumentos com órgãos governamentais da administração direta e indireta, com os entes: municipal, estadual, federal, estatais, autarquias e organizações internacionais, com iniciativas privadas, empresas, instituições de ensino superior, voltadas para os serviços científicos e educacionais que tenham interesse de promover o bem-estar social, acatando as legislações pertinentes e disposições legais que regem a matéria;
VI – terceirizar serviços e contratar empresas em conformidade com legislações específicas e participar de redes;
V – poderá criar departamentos, organizações e todo aparato necessário na sua estrutura orgânica ou instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria;
VI – representar os beneficiários, associados e comunidade junto aos Poderes Constituídos.
VII – produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, periódicos e demais publicações técnico-científicas, incluindo a divulgação de mapas digitais, cartas e vídeos vinculados às pesquisas produzidas no âmbito do CIT, em mídia impressa e/ou eletrônica, inclusive por meio da Internet.
VIII – estabelecer, coordenar, promover e apoiar mecanismos de transferência de conhecimento e recursos no âmbito de cooperações regionais, nacionais e internacionais relacionadas à sua área de atuação;
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e transparência; e os serviços de assistência social serão gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de sexo, raça, cor, nacionalidade, cultura, credo religioso, condição social ou convicção política.
- 1º – O CIT poderá promover atividades de relevância pública e social nas suas áreas de atuação;
- 2º – os serviços de assistência social que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuitas, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação, sendo vedado o seu condicionamento ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente.
