CENTRO INSTITUCIONAL DE TECNOLOGIA DA INOVAÇÃO MODELAGEM AMBIENTAL

CAPÍTULO I – DO CT MODELAGEM AMBIENTAL, ÁREAS DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 1º – O Centro Institucional de Tecnologia da Inovação (CT) em Modelagem Ambiental é um ambiente promotor de inovação que agrega capital intelectual e infraestrutura em áreas tecnológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O CT MODELAGEM AMBIENTAL, tem por missão, em consonância com a Política de Inovação, os demais princípios e normas estatutárias e regimentais da UFMG e a legislação federal, realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e extensão tecnológica e inovadora visando à transferência para a sociedade de suas aplicações, incluindo sistemas operacionais, em conjunto com seus resultados, para subsidiar políticas públicas, notadamente na análise ambiental, no planejamento, gestão e monitoramento territorial, via sensoriamento remoto, modelagem computacional e aplicação de inteligência artificial em big data geoespacial.

Parágrafo único: Entende-se como análise e Modelagem Ambiental o campo científico e tecnológico multi/transdisciplinar voltado à promoção de conhecimento ex ante e ex post sobre a organização, funcionamento, dinâmica e evolução resultantes da interação entre sistemas biofísicos e socioeconômicos de expressão territorial. Seu principal instrumento consiste na modelagem computacional, incluindo desenvolvimento de software, hardware, bancos de dados geográficos, sensoriamento remoto, cartografia digital, modelagem espacialmente explícita, sistemas de informação geográfica, análises espaciais, webmapping, processamento de big data, inteligência artificial, para o desenho e avaliação de políticas públicas e privadas quanto ao seu impacto ambiental, econômico e social. Como resultado, a Modelagem Ambiental busca não somente influenciar os processos de tomada de decisão para a formulação, revisão e implementação de políticas públicas ou privadas visando a gestão sustentável e conservação ambiental territorial, mas também operacionalizar as políticas públicas através da disponibilização de instrumentos e sistemas.

Art. 2º – Compete ao CT MODELAGEM AMBIENTAL:

I – gerar, aplicar, disseminar e transferir conhecimento e tecnologia, produtos, serviços e inovações na área de atuação;

II – realizar atividades de pesquisa científica, desenvolvimento e extensão tecnológicos e inovação na de atuação;

III – agilizar a produção e transferência de conhecimento e tecnologia gerados na área de atuação;

IV – gerar resultados com nível avançado de prontidão tecnológica na área de atuação;

V – disponibilizar infraestruturas e capital intelectual que possibilitem a realização de testes e validação de novas técnicas, instrumentos e produtos na área de atuação, quando for o caso, junto aos organismos de certificação e/ou acreditação competentes;

VI – possuir ambiente de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na área de atuação, que contribua para a capacitação de quadros qualificados em nível técnico, de graduação e de pós-graduação;

VII – ter o potencial de gerar empreendimentos de base tecnológica na área de atuação;

VIII – promover a inserção social das ações desenvolvidas na área de atuação;

IX – apoiar e fomentar o intercâmbio acadêmico-científico e tecnológico entre as comunidades interna e externa da UFMG na área de atuação;

X – realizar atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologias, instrumentos, produtos, serviços ou processos, no âmbito de acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação com outras Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);

XI – contribuir, através de suas competências, para a formulação, avaliação e implementação de políticas públicas na área de atuação;

XII – promover a cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas na área de atuação;

XIII – desenvolver e disponibilizar tecnologias, instrumentos e serviços de base científica a instituições públicas e privadas na de atuação.

Art. 3º – Para cumprir sua missão, o CT MODELAGEM AMBIENTAL deverá:

I – manter um alto nível científico-tecnológico em termos de pessoal, instalações e equipamentos, publicações científicas e disseminação do conhecimento científico;

II – conservar as instalações físicas, os equipamentos e os demais bens sob sua responsabilidade;

III – atuar de forma transparente e acessível como agente facilitador ao desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão em sua área de atuação;

IV – promover parcerias internas e externas para o desenvolvimento e a expansão de pesquisas na área de atuação;

V – captar recursos humanos e financeiros em apoio à pesquisa científica, inovação e transferência tecnológica na área de atuação;

VI – realizar, organizar, promover ou participar de debates, conferências, seminários, simpósios, exposições, congressos e demais eventos relacionados à area de atuação.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º – A gestão do CT MODELAGEM AMBIENTAL é exercida de modo autônomo pelo seu Comitê Gestor, conforme governança estabelecida na Resolução 02/2023, de acordo com os interesses da UFMG e da Administração Pública, impulsionando a Instituição como protagonista no aprimoramento do Sistema Nacional de Inovação em consonância com a Política de Inovação da UFMG.

Art. 5º – O Comitê Gestor será constituído:

I – pelo Coordenador do CT MODELAGEM AMBIENTAL, que o presidirá;

II – pelo Subcoordenador do CT MODELAGEM AMBIENTAL, que assumirá a presidência em caso de faltas e impedimentos do Coordenador;

III – por até 3 (três) pesquisadores filiados e respectivos suplentes;

IV – por 1 (um) membro do corpo técnico e administrativo, pertencente ao quadro de servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFMG, quando aplicável.

Art. 6º – Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor serão eleitos a qualquer momento, pela equipe técnico-científica do CT MODELAGEM AMBIENTAL

Art. 7º – Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de quatro anos, permitida reeleição.

Art. 8º – Os membros titulares e suplentes apoiarão o funcionamento do Comitê Gestor executando as tarefas administrativas e de avaliação do Comitê Gestor conforme este regimento e as que lhe forem atribuídas pelo Coordenador, respeitadas as normas estatutárias e regimentais da UFMG e os parâmetros da legislação federal pertinente.

Art. 9º – Compete ao Comitê Gestor:

I – planejar e supervisionar a execução das atividades do CT MODELAGEM AMBIENTAL de forma a assegurar que sua missão seja cumprida com excelência e em sua plenitude;

II – estabelecer indicadores para avaliação do desempenho do CT MODELAGEM AMBIENTAL;

III – elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de recursos;

IV – aprovar, em primeira instância, contratos, acordos e convênios, bem como projetos de ensino, pesquisa e de extensão, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas e trâmites pertinentes da UFMG;

V – assegurar que atividades do CT MODELAGEM AMBIENTAL sejam executadas em observância às normas institucionais;

VI – solicitar renovação de credenciamento ou descredenciamento do CT MODELAGEM AMBIENTAL caso seja de interesse;

VII – convidar pesquisadores para compor a Equipe Técnico-Científica do CT MODELAGEM AMBIENTAL;

VIII – aprovar pedidos de pesquisadores para compor a Equipe Técnico-Científica do CT MODELAGEM AMBIENTAL por unanimidade;

IX – manter atualizado o inventário patrimonial do CT MODELAGEM AMBIENTAL;

X – manter atualizada a lista dos membros do Comitê Gestor e equipe do CT MODELAGEM AMBIENTAL;

XI – determinar a dissolução do CT MODELAGEM AMBIENTAL por unanimidade de seus membros, caso seja necessário;

XII – convocar os membros da equipe técnica para eleições a qualquer momento, por maioria simples, para composição do Comitê Gestor.

Art. 10º – Em caso de dissolução, determinar a destinação do patrimônio do CT MODELAGEM AMBIENTAL adquirido após a data de credenciamento como CT, ouvido o Comitê Diretor.

Art. 11º – O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação da Coordenação e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador ou por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. O Comitê Gestor funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidirá por maioria simples de votos.

Art. 12º – A equipe do CT MODELAGEM AMBIENTAL será constituída por:

I – Pesquisadores filiados e associados:

a) pesquisadores filiados (PF): docentes da UFMG, do quadro permanente, com vínculo ativo, em exercício e que comprovadamente desenvolvam trabalhos de pesquisa concernentes ao escopo das atividades do CT, desde que previamente autorizados pelas Câmaras Departamentais ou órgão equivalente e dada a devida publicidade;

b) pesquisadores associados (PA):

1 – pesquisadores com Contrato de Trabalho Voluntário vigente com a UFMG;

2 – pesquisadores externos que desenvolvam trabalho de pesquisa concernente ao escopo de atividades do CT, previamente autorizados pelas instituições de origem, privadas ou públicas.

II – Corpo técnico e administrativo (CTA):

a) técnico-administrativos em educação (TAE) da UFMG, desde que previamente autorizados pelas Câmaras Departamentais ou órgão equivalente de origem, dada a devida publicidade;

b) técnicos e especialistas com Contrato de Trabalho Voluntário vigente com a UFMG;

c) técnicos, especialistas, residentes em estágio pós-doutoral e discentes vinculados a projetos desenvolvidos no âmbito do CT.

Art. 12º – O Coordenador e o Subcoordenador do CT MODELAGEM AMBIENTAL serão pesquisadores filiados, com título de doutor, docentes da Carreira de Magistério Superior, em efetivo exercício na UFMG e com experiência comprovada na(s) área(s) de atuação do CT, eleitos pela maioria absoluta de votos dos membros do Comitê Gestor.

Art. 13º – Compete ao Coordenador do CT MODELAGEM AMBIENTAL:

I – presidir o Comitê Gestor;

II – atuar como principal autoridade executiva do CT MODELAGEM AMBIENTAL em relação às diversas matérias que correspondem às atribuições do Comitê Gestor.

Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos eventuais do Coordenador do CT MODELAGEM AMBIENTAL, suas atribuições serão exercidas pelo Subcoordenador e este será, automaticamente, substituído por pesquisador filiado decano do CT MODELAGEM AMBIENTAL, procedendo-se a nova eleição em caso de vacância da Coordenação ou da Subcoordenação, em um prazo de 60 (sessenta) dias.

III – representar o CT MODELAGEM AMBIENTAL na UFMG e fora dela.

Art. 14º – O CT MODELAGEM AMBIENTAL poderá consorciar-se com outras Infraestruturas Institucionais de Pesquisa da UFMG, por prazo determinado ou indeterminado, mediante a celebração de instrumento jurídico legalmente pertinente assinado pelos coordenadores dos respectivos comitês gestores e aprovado pelo Conselho Diretor dos CTs.

Art. 15º – O CT MODELAGEM AMBIENTAL poderá realizar parcerias com outros ambientes promotores de inovação em consonância com a Política de Inovação e aos demais princípios e normas estatutárias e regimentais da UFMG e aos parâmetros da legislação federal pertinente.

Art. 16º – Deverão ser observadas as questões pertinentes ao regime de trabalho docente, conforme disposto na legislação vigente e nas resoluções da UFMG pertinentes ao tema, bem como aquelas relacionadas ao conflito de interesses, conforme lei em vigor.

Art. 17º – O CT MODELAGEM AMBIENTAL será supervisionado por um Conselho Diretor, órgão deliberativo vinculado à PRPq.

CAPÍTULO III – DO ACESSO A INFRAESTRUTURA

Art. 18º – O acesso ao CT MODELAGEM AMBIENTAL é público a qualquer usuário, seja pessoa física ou jurídica, desde que este tenha projeto e plano de trabalho aprovado pelo Comitê Gestor.