DEMANDA / OFERTA DE CRA
Podem adquirir CRA propriedades e posses que tenham desmatado sua reserva legal antes de 22 de Julho de 2008. A demanda potencial de CRA em todo o país é de 18 milhões de hectares (Mha), porém as cotas devem ser procuradas principalmente pelos setores que possuem condição econômica e cuja restauração da Reserva Legal dentro da propriedade é inviável. Por isso estimamos através da indicação das áreas de alta rentabilidade que a demanda provável por CRA alcance 4.7 Mha, concentrados principalmente nos estados de Mato Grosso e São Paulo.
A oferta potencial de CRA das propriedades com excedente florestal (i.e. áreas que superam as exigências da lei) pode chegar a 92 Mha enquanto a CRA provinda de reserva legal nas propriedades de até quatro módulos fiscais (entre 100 e 400 ha) soma 55 Mha. É substancial a oferta de CRA de propriedades até quatro módulos principalmente no bioma Amazônia onde essa representa 75% da oferta potencial total.
Porém para chegar na oferta provável de CRA é necessário excluir as áreas em posse (31 Mha) e os ativos florestais em áreas com alto custo de oportunidade (12 Mha) que dificilmente irão buscar o mercado de CRA. Com isso chegamos a uma oferta provável de CRA de 103 Mha. Essa oferta também pode ser expandida dependendo das opções regulatórias adotadas pelos estados e governo federal com a inclusão das terras privadas dentro de unidades de conservação que aguardam regularização fundiária (17 Mha) e os assentamentos rurais do INCRA (10 Mha) totalizando 130 Mha.
Em todos os biomas do Brasil existe uma oferta de CRA que supera substancialmente a demanda por compensação de reserva legal. Considerando os valores potenciais, somente na Mata Atlântica existe um equilíbrio entre demanda e oferta sendo que nos demais biomas a oferta supera em 4.8 x a demanda na Amazônia, 6.7 x nos Pampas, 40 x na Caatinga e 95 x no Pantanal. Mas ao analisar os valores prováveis a situação torna-se mais crítica visto que a oferta supera a demanda em 3 x na Mata Altântica, 8 x nos Pampas e 18 x na Amazônia. Isso indica que é essencial estudar como a superoferta de CRA influencia o funcionamento do mercado em diferentes cenários regulatórios.
Figura 1 Balanço do Código Florestal por microbacias de ordem até 12 da Agência Nacional de Águas (ANA), de acordo com o novo Código Florestal. Valores em percentuais à área de cobertura florestal determinada para o cumprimento do Código Florestal. Valores positivos indicam ativo e negativos, passivo.