Acesse aqui o artigo: Brazil’s Market for trading forest certificates.
O Código Florestal exige que cada propriedade rural mantenha um área de Reserva Legal (RL) entre 80% (bioma floresta Amazônica) e 20% (demais biomas fora da Amazônia) da propriedade para fins e conservação ambiental. Com a revisão do Código Florestal em 2012 as propriedades que desmataram sua RL até 22 de julho de 2008 tem a opção de compensar essa área fora da propriedade. O principal mecanismo de compensação do Código Florestal é a cota de reserva legal (CRA), um título legal negociável representativo de áreas com vegetação nativa ou em regeneração que excedem os requisitos da RL, podendo, no caso de pequena propriedade ou posse rural familiar, incluir as áreas com vegetação nativa já dedicadas à RL.
DEMANDA / OFERTA DE CRA
Podem adquirir CRA propriedades e posses que tenham
desmatado sua reserva legal antes de 22 de Julho de 2008.
A demanda potencial de CRA em todo o país é de
18 milhões de hectares (Mha), porém as cotas devem
ser procuradas principalmente pelos setores que possuem
condição econômica e cuja restauração da Reserva Legal
dentro da propriedade é inviável. Por isso estimamos através
da indicação das áreas de alta rentabilidade que a demanda
provável por CRA alcance 4.7 Mha, concentrados
principalmente nos estados de Mato Grosso e São Paulo.
OPÇÕES REGULATÓRIAS DA CRA
PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
Mesmo nos cenários regulatórios ambientalmente mais benéficos, o mercado de CRA voltado exclusivamente para a compensação sofrerá do excesso de oferta perante a demanda por regularização ambiental visto menos de 4% do ativo florestal do país poderá ser protegido por meio desse instrumento. Por isso é necessário expandir a demanda por CRA ao relacionar esse mecanismo a outras iniciativas já existentes e atualmente em discussão.
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