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planejamento estratégico

O Planejamento estratégico do PPG-AMSA, em ligação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMG https://www.ufmg.br/pdi/2018-2023/wp-content/uploads/2019/03/PDI-revisado06032019.pdf) estabelece os princípios norteadores do projeto pedagógico do curso conforme aspectos chave listados a seguir:

I. A elaboração e implementação da proposta curricular e seu comprometimento com a inserção regional, nacional e internacional dos egressos.

II. A flexibilidade curricular, embasada na ampliação do conceito de atividade acadêmica e no entendimento do conceito de percurso para fins de integralização curricular.

III. A consistência e qualidade dos projetos acadêmicos, propiciando aos estudantes liberdade de acesso ao conhecimento, autonomia intelectual, capacidade de aprendizagem continuada, atuação ética e formação cidadã, em sintonia com as necessidades regionais e nacionais.

IV. A revitalização permanente dos currículos acadêmicos, ancorados em avanços conceituais e metodológicos e em sintonia com as fronteiras do conhecimento em ciências ambientais.

V. A construção de ambiente acadêmico orientado à constituição da cidadania cultural dos discentes, por meio de uma ampla oferta de atividades acadêmicas curriculares que objetivem a constituição de repertório de ferramentas de análise e de matrizes de interpretação dos fenômenos ambientais, da sociedade e da cultura.

VI. O permanente esforço de inovação metodológica no ensino, visando à elevação da qualidade dos cursos.

VII. A inserção internacional de docentes e discentes estimulando programas de mobilidade discente regidos pelo princípio da reciprocidade.

VIII. O estímulo para que estudantes estrangeiros, sobretudo os residentes na América do Sul, realizem etapas de sua formação pós-graduada, Mestrado e Doutorado, na UFMG, bem como aqueles oriundos dos países de língua portuguesa.

IX. O estímulo ao desenvolvimento de projetos e programas inter e transdisciplinares, com particular ênfase na disponibilização de percursos curriculares

X. A integração permanente e efetiva entre os níveis de Graduação e de Pós-Graduação, com a construção de percursos articulados que atravessem esses níveis, e com a expansão de atividades que promovam a interação entre estudantes dos dois níveis.

XI. A integração efetiva das atividades de pesquisa e extensão e dessas com as atividades de ensino de Graduação e de Pós-Graduação, inclusive com a criação de estruturas curriculares que visem ao incremento do transbordamento destas para o ensino.

XII. A condução de processos avaliativos realimentadores do projeto acadêmico institucional, como vetor indispensável à consecução de níveis crescentemente qualificados de funcionamento dos cursos e programas, bem como à prestação de contas à sociedade por parte da Instituição.

XIII. O compromisso com o avanço qualitativo do projeto pedagógico em particular com o aprofundamento das questões conceituais e da experimentação didática.

XIV. A consolidação de programas em educação à distância como instrumento de disseminação do acesso à formação superior qualificada.

XV. Estimular a formação acadêmica para o exercício profissional no contexto de uma sociedade em que um crescente número de profissões requer uma maior intensidade de conhecimento para o exercício de tarefas de maior complexidade.

XVI. Fomentar o estabelecimento de parcerias de longo prazo com escolas das redes públicas de educação básica que envolvam as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão.

XVII. Estimular a construção de uma política de acesso e oportunidades que garanta níveis de equidade sempre mais satisfatórios, bem como a construção de um ambiente acadêmico inclusivo, capaz de acolher pessoas das mais diversificadas origens socioculturais.

XVIII. A promoção de políticas que deem especial atenção para prover os meios acadêmicos necessários para viabilizar a formação de pessoas com deficiências.

XIX. A constituição de um ambiente universitário em que tenha primazia a noção de solidariedade como elemento estruturante das relações entre indivíduos.

XX. O estabelecimento de políticas de combate a todas as manifestações de opressão, preconceito e exclusão, assim como de mecanismos de apoio para pessoas expostas a situações de sofrimento mental ou de violações de direitos humanos.