Prezados(as) Alunos(as),

Com o intuito de esclarecer os procedimentos relacionados à Qualificação de Doutorado e ao Seminário de Dissertação do Mestrado, apresento abaixo alguns esclarecimentos e orientações sobre as etapas:

Seminário de Dissertação do Mestrado

Prazo para realização: primeiro mês letivo do 3º semestre do curso.

A banca examinadora será composta por três membros: o(a) Orientador(a) e dois membros adicionais. Recomenda-se a indicação de, pelo menos, 1 (um) professor suplente.

O(a) aluno(a) deverá preencher o formulário de inscrição no seminário (clique aqui), assiná-lo juntamente com seu(sua) orientador(a) e encaminhá-lo, via e-mail, à Secretaria do Programa, para emissão da Portaria de composição da comissão e divulgação aos discentes e docentes do Programa.

O(a) orientador(a) deverá encaminhar o trabalho a ser apresentado pelo(a) orientando(a) à Secretaria, para envio à comissão e convite formal aos membros da banca.

Regulamento do Programa:

Art. 64º O estudante do curso de Mestrado deverá submeter-se ao Seminário de Dissertação até o final do 1º mês do 3º semestre do curso.

Parágrafo 1º – O mestrando que for reprovado em seu Seminário de Dissertação deverá reapresentá-lo num prazo máximo de 30 (trinta) dias;

Parágrafo 2º – A não apresentação, sem justificativa, no prazo a que se refere o caput deste artigo ou a não aprovação na segunda oportunidade implicará na exclusão do discente do curso.

Art. 65º O Seminário de Dissertação constará da defesa sobre o assunto da dissertação perante banca examinadora constituída por três membros, designada pelo Colegiado.

Art. 66º Em caso de mais de uma reprovação no Seminário de Dissertação, o aluno será desligado do curso.

 

Qualificação de Doutorado

Prazo: o aluno deverá submeter-se a Exame de Qualificação até o final do primeiro mês do 5º semestre do curso.

O aluno deverá realizar a marcação da qualificação no sistema acadêmico, devendo o orientador aprovar a solicitação para posterior aprovação pela coordenação. Isso tudo no sistema MinhaUFMG. O tutorial para realização da marcação de defesa pode ser visualizada neste link https://csr.ufmg.br/ppgamsa/wp-content/uploads/2022/12/INSTRUCOES_MARCACAO_DEFESA_Aluno_e_orientador.pdf

A banca examinadora será composta por 03 membros com doutorado. É aconselhável que tenha, no mínimo, 1 (um) professor suplente.

Regulamento do Programa:

Art. 67 O estudante do curso de Doutorado deverá submeter-se a Exame de Qualificação até o final do 1° mês do 5º semestre do curso.

Parágrafo 1º – O doutorando que for reprovado em seu Exame de Qualificação deverá reapresentá-lo num prazo máximo de 3 (três) meses; Parágrafo 2º – A não apresentação, sem justificativa, no prazo a que se refere o caput deste artigo ou a não aprovação na segunda oportunidade implicará na exclusão do discente do curso.

Art. 68º O Exame de Qualificação constará da defesa sobre o assunto da tese, conforme critérios definidos por resolução do Colegiado, perante banca examinadora constituída por três membros, designada pelo Colegiado.

Art. 69. Todo aluno matriculado em Curso de Doutorado deverá, obrigatoriamente, ser aprovado em exame de qualificação, em que se evidenciem a amplitude e a profundidade de seus conhecimentos, bem como sua capacidade crítica, no prazo estabelecido no Regulamento, respeitando-se o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses após ingresso no Curso.

Art. 70º Em caso de mais de uma reprovação no Exame de Qualificação, o aluno será desligado do curso.

Observação: recomenda-se que os alunos assistam, pelo menos, uma defesa, com o objetivo de familiarizarem-se com o procedimento.