O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público de imóveis rurais do Brasil, como previsto na Lei Federal 12.651/2012 do Novo Código Florestal. Com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, ele compõe uma base de dados destinada ao controle do desmatamento e planejamento da recuperação ambiental.

As informações declaradas no ato do cadastro são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Por isso precisam ser validadas pelos órgãos ambientais estaduais, o que tem sido o maior obstáculo para a implementação da lei. Os estados enfrentam uma série de desafios como o estabelecimento de normas com procedimentos e regras de análise, capacidade institucional, agenda política, aquisição de bases de dados, entre outros. Dados de janeiro a abril de 2022 apontavam que apenas 8% dos cadastros haviam passado por alguma análise, sendo que apenas 5% haviam sido concluídos.

Com intuito de ampliar a capacidade de análise do CAR e acelerar o processo de validação em um território com números críticos de desmatamento, a gestão 2019-2022 do Governo do Pará passou a adotar iniciativas como realização de mutirões de atendimento aos proprietários de imóveis rurais, responsáveis técnicos e gestores ambientais envolvidos no processo de regularidade ambiental; a habilitação de municípios e capacitação de técnicos; e o banco de servidão ambiental.

As ações proporcionaram um salto de 10 vezes (SEMAS-PA, 2022) na capacidade de análise no ano de 2021 quando comparado ao de 2019. Ainda assim, em maio de 2022, 52% dos cadastros do estado ainda aguardavam análise e apenas 3% haviam sido validados.

Em trabalhos desenvolvidos junto com o Observatório do Código Florestal, rede de organizações que busca a implementação qualificada dessa lei no Brasil, nossos pesquisadores demonstraram a possibilidade de melhorar e acelerar o processo de validação do CAR por meio mapeamento de alta resolução espacial e modelagem ambiental. A possibilidade despertou o interesse do Governo do Pará que, a partir de 2021, passou a cooperar com os pesquisadores para o desenvolvimento de uma solução baseada na ciência.

Nesse contexto, o CAR 2.0 surge como uma ferramenta de inteligência territorial para o diagnóstico automático e validação do CAR, filtrando, como resultado os cadastros sem irregularidades ambientais e sobreposições para direcionar para uma análise mais fina apenas aqueles com pendências.

A estratégia do CAR 2.0 consiste em classificar os cadastros em (i) validados automaticamente – imóveis rurais que passam pela análise automática sem apresentar pendências ou apenas possuem passivos ambientais que serão tratados pelo programa de regularização ambiental; e (ii) não validados automaticamente – imóveis rurais que dependem da retificação de sobreposições ou de análise manual. Para isso, faz-se um diagnóstico da situação ambiental e territorial, aplicando as regras estabelecidas pelo Código Florestal dentro do perímetro do imóvel rural inscrito no CAR.

Além do estado do Pará, onde o projeto foi iniciado, o estado de Minas Gerais demonstrou interesse em adotar o CAR 2.0, com negociações já em curso.